<?xml version="1.0" encoding="utf-8" ?><rss version="2.0"><channel><title>Bing: Bascike Computer</title><link>http://www.bing.com:80/search?q=Bascike+Computer</link><description>Search results</description><image><url>http://www.bing.com:80/s/a/rsslogo.gif</url><title>Bascike Computer</title><link>http://www.bing.com:80/search?q=Bascike+Computer</link></image><copyright>Copyright © 2026 Microsoft. All rights reserved. These XML results may not be used, reproduced or transmitted in any manner or for any purpose other than rendering Bing results within an RSS aggregator for your personal, non-commercial use. Any other use of these results requires express written permission from Microsoft Corporation. By accessing this web page or using these results in any manner whatsoever, you agree to be bound by the foregoing restrictions.</copyright><item><title>L12529 - Planalto</title><link>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm</link><description>§ 1º Os prejudicados terão direito a ressarcimento em dobro pelos prejuízos sofridos em razão de infrações à ordem econômica previstas nos incisos I e II do § 3º do art. 36 desta Lei, sem prejuízo das sanções aplicadas nas esferas administrativa e penal.</description><pubDate>Tue, 28 Apr 2026 23:37:00 GMT</pubDate></item><item><title>Art. 36 da Lei 12529/11 | Jusbrasil</title><link>https://www.jusbrasil.com.br/topicos/26488410/artigo-36-da-lei-n-12529-de-30-de-novembro-de-2011</link><description>Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: (Revogado pela Lei nº 12.529 , de 2011).</description><pubDate>Thu, 05 Mar 2026 04:03:00 GMT</pubDate></item><item><title>LEI No 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011 - Portal da Câmara dos Deputados</title><link>https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2011/lei-12529-30-novembro-2011-611850-normaatualizada-pl.pdf</link><description>1o Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados pelas infrações à ordem econômica previstas no art. 36 desta Lei, iniciando-se sua contagem a partir da ciência inequívoca do ilícito.</description><pubDate>Sun, 26 Apr 2026 07:40:00 GMT</pubDate></item><item><title>Artigo 36 - Lei de Defesa da Concorrência / 2011 - Modelo Inicial</title><link>https://modeloinicial.com.br/lei/L-12529-2011/lei-defesa-concorrencia/art-36,inc-I</link><description>Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:</description><pubDate>Sun, 19 Apr 2026 11:38:00 GMT</pubDate></item><item><title>Lei 12.529, Art. 36 - LEGJUR.COM</title><link>https://www.legjur.com/legislacao/art/lei_00125292011-36</link><description>Art. 36 - Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:</description><pubDate>Sat, 28 Mar 2026 23:31:00 GMT</pubDate></item><item><title>Art. 36 da Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - Lei 12 ...</title><link>https://jurishand.com/lei-12529-de-30-novembro-2011/artigo-36</link><description>Veja o texto completo: Art. 36 da Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - Lei 12.529 /2011 no JurisHand AI. Acesse legislação com análise inteligente!</description><pubDate>Sat, 25 Apr 2026 05:54:00 GMT</pubDate></item><item><title>Lei 12.529 Art. 36 | Jusbrasil</title><link>https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=lei+12.529+art.+36</link><description>Busca-se, no âmbito das condutas, suspender o comando do art. 36 da Lei 12.529 /2011 que afirma que “constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados...</description><pubDate>Wed, 28 Feb 2024 19:26:00 GMT</pubDate></item><item><title>Art. 36 da Lei 12.529/11 - Jurisprudência | Jusbrasil</title><link>https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=art.+36+da+Lei+12.529%2F11</link><description>As medidas comprometeram o funcionamento das estruturas do livre mercado - liberdade de concorrência - e trariam enormes prejuízos ao orçamento público, segundos os cálculos do CADE (artigo 36 , caput, da Lei nº 12.529 /2011).</description><pubDate>Tue, 28 May 2024 07:02:00 GMT</pubDate></item><item><title>Art. 36 da Lei 12529/11 - Jusbrasil</title><link>https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Art.+36+da+Lei+12529%2F11</link><description>A prescrição da pretensão de natureza reparatória de dano oriundo de infração à ordem econômica possui regulamentação na Lei nº 12.529 /2011, que teve sua redação alterada pela Lei nº 14.470 /2022.O prazo aplicado antes da alteração legislativa era o da regra geral para fins de reparação civil extracontratual prevista no art ...</description><pubDate>Sat, 06 Apr 2024 01:30:00 GMT</pubDate></item><item><title>Infração à ordem econômica e como o CADE julga</title><link>https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cade-julga-infracao-ordem-economica/</link><description>Neste artigo, explicamos a infração à ordem econômica e como o CADE julga. Você verá quando um ato configura infração à ordem econômica e como o CADE conecta conduta e mercado relevante, assim como as multas e demais previsões da lei n° 12.529/2011.</description><pubDate>Tue, 21 Apr 2026 02:53:00 GMT</pubDate></item></channel></rss>